Regulamento de Leilões
do Clube Filatélico de Portugal

  1. Os leilões inter-sócios são destinados exclusivamente a sócios do Clube Filatélico de Portugal, com as suas quotas em dia.
  2. Todas as transações relativas a este leilão são efetuadas em Euros. Os pagamentos podem ser efetuados noutra moeda segundo o câmbio oficial do Banco.
  3. O preço inicial é o mínimo a que pode ser adjudicado cada lote.
  4. Sobre o preço global da adjudicação incidirá uma taxa líquida de 11%. Esta verba destina-se a financiar obras de conservação e reparação da Sede, bem como para a constituição de um Fundo para Aquisição de Sede Própria (TAXA SEDE).
  5. Os lotes são vendidos pelo maior lance. Em caso de um único licitante será vendido pelo preço base.
  6. Os sócios poderão licitar por correspondência. Nas licitações por correspondência os lotes serão atribuídos à proposta mais elevada, que o receberá pelo lance imediato ao último, quer seja efetuado por correspondência ou na sala. Em caso de igualdade de montantes nas propostas por correspondência para um determinado lote, este será adjudicado à oferta que tiver chegado em primeiro lugar.
  7. As propostas serão feitas em Euros de acordo com a seguinte tabela:

Tabela de Licitações

  1. Os sócios compradores pagarão pelo lote o preço por que o licitaram, acrescido da TAXA SEDE e das despesas de envio. Os lotes são expedidos por «correio registado» por conta e risco do sócio comprador ou, a pedido escrito, com «valor declarado».
  2. Só são aceites reclamações dentro do prazo de 8 dias após a receção do lote pelo sócio comprador.
  3. O leiloeiro é quem regula as licitações e em caso de qualquer conflito de interesses entre compradores, a sua decisão prevalece.
  4. Os lotes estarão em exposição na sede do Clube Filatélico de Portugal, assim como através da nossa página na Internet www.cfportugal.pt.
  5. Por indicação do sócio vendedor poderá haver lotes com reserva de preço e o lote não será vendido por valor inferior. O valor de reserva é sigiloso.
  6. O pagamento dos lotes atribuídos terá de ser efetuado em Euros (EUR) por cheque, transferência bancária ou vale postal em nome do Clube Filatélico de Portugal, ou PayPal +6%. Informações para pagamento: IBAN PT50 0010 0000 3805 4370 0016 9, SWIFT BBPIPTPL.
  7. O prazo de pagamento não deverá ultrapassar os 20 dias, sob pena de perda de direito aos lotes adjudicados, podendo o sócio comprador incorrer em pena de exclusão em leilões posteriores.
  8. Não são aceites devoluções de lotes inscritos na rubrica “Lotes e Acumulações”, nem de lotes com a informação na descrição “Lote a ver”.
  9. Em casos omissos neste Regulamento serão válidas as resoluções da Direção do CFP.

Símbolos utilizados e o seu significado são os seguintes:

Símbolos